PROJETO TERAPÊUTICO

INTRODUÇÃO

Atendimento psicossocial de recuperação para usuários de substâncias psicoativas

A comunidade terapêutica denominada Casa do Filho Pródigo é um modelo de atenção a indivíduos dependentes de substâncias psicoativas e/ou outras drogas que estão em consonância com a Leis, Resoluções e Portarias que regulam os serviços de atenção a pessoas com transtorno por uso de substâncias:

· Lei 13.840 de 2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

· Lei 10.216 de 2001, Reforma Psiquiátrica e os Direitos das Pessoas com Transtornos Mentais no Brasil

· PORTARIA Nº 3.088, de 2011: Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

· RDC nº 29/2011, atual Legislação Sanitária para o funcionamento das Comunidades Terapêuticas;

· NOTA TÉCNICA No 1/2011 Esclarecimentos e orientações sobre o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas - RDC n° 29, de 30 de junho de 2011.

· RESOLUÇÃO CONAD Nº 01/2015Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas.

· Portaria 834/2016, que define a possibilidade das Comunidades Terapêuticas em obter o CEBAS.

· Portaria 1482/2016, que incluiu as Comunidades Terapêuticas na Tabela dos Tipos de Estabelecimentos de Saúde do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com o Tipo 83, Polo de prevenção de doenças e agravos de promoção da saúde;

A Casa do Filho Pródigo tem como Modelo de Comunidade Terapêutica que, embasada na literatura científica, destacando o livro “A Comunidade Terapêutica: teoria, modelo e método; de acordo com o documento elaborado pela Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas – CONFENACT; e respeitando a Legislação em vigor têm como princípios em suas características:

1. Atividades de espiritualidade por meio da Vivência do Evangelho, sem imposição de crença religiosa

2. Critérios de admissão e saídas definidos e disponibilizados para a(o) acolhido(a).

3. Conhecimento antecipado, aceitação e participação ativa do programa terapêutico pelos dependentes e seus familiares.

4. Acolhimento exclusivamente voluntário, sendo que o(a) acolhido(a) pode desistir do processo a qualquer momento, sem sofrer nenhum tipo de constrangimento por isto.

5. Indivíduos com sintomas psicóticos, sinais de intoxicação aguda ou de síndrome de abstinência grave, não são admitidos em nossa comunidade, assim como os indivíduos com agravos de saúde ou níveis de comprometimento cognitivo graves, devendo ser referenciados para outros equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS.

6. O acolhimento é de caráter residencial transitório, ou seja, em ambiente residencial, familiar, saudável, livre de drogas, violência e sexo (temporariamente), convivendo com pares com os mesmos problemas de dependência de álcool e/ou drogas, com tempo máximo de permanência e mecanismos que garantem a possibilidade de saída do(a) usuário(a) do serviço a qualquer momento que deseje assim.

7. Todos os direitos constitucionais do indivíduo devem ser garantidos e preservados dentro da comunidade terapêutica Casa do Filho Pródigo.

8. Acompanhamento pós tratamento por meio da Pastoral da Sobriedade, para a manutenção da sobriedade e prevenção de recaídas. Considerando o princípio básico de que a Comunidade Terapêutica é um equipamento da RAPS, de acordo com o estabelecido no Artigo 9º, inciso II, da Portaria 3088/2011, do Ministério da Saúde, e a Casa do Filho Pródigo é um “serviço de saúde destinado a oferecer cuidados contínuos de saúde em parceria com a Rede de Atenção, de caráter residencial, transitório” por 9 (Nove) meses para adultos do sexo masculino de 18 anos acima decorrentes do uso de crack, álcool e outras dependências”.

3. PUBLICO ALVO:

Pessoas do sexo masculino, com idade de 18 anos acima que sofrem com problemas decorrentes do uso abusivos de álcool e outras drogas.

4. CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

Ser do sexo masculino, respeitando-se as diferenças de gênero, bem como a orientação e a expressão sexual e corporal de cada indivíduo. Ter idade de 18 anos acima. Ter histórico de uso e/ou abuso de substâncias psicoativas. ▪solicitar voluntariamente o acolhimento.▪ Não possuir transtornos mentais graves que impossibilitem o acolhimento.

5. CRITÉRIOS DE READMISSÃO

Em caso de Alta Terapêutica seguida de recaída, o acolhido poderá ser readmitido imediatamente, caso haja vaga disponível, respeitando-se o limite de tempo imposto pela legislação.

▪ Em caso de Alta Solicitada do programa, o candidato será readmitido somente após a avaliação da equipe técnica, levando-se em consideração o histórico do acolhido na CT. Sendo o período mínimo para a readmissão de 6 meses.

▪ Em caso de Alta administrativa, cada caso será avaliado separadamente, sendo que a CT se reserva o direito de não readmitir o candidato ao programa de recuperação nos casos em que tenha violado as condutas éticas da instituição, caso em que se considera prejuízo para a instituição e para o grupo de acolhidos.

6.ACOLHIMENTO

O acolhido deverá ter passado obrigatoriamente por prévia avaliação médica.Serão exigidos os seguintes exames para o processo de acolhimento: ▪ HIV ▪ Hepatite B e C ▪ VDRL (Sífilis) ▪ Covid-19 ▪ Exame para Tuberculose (Apenas em caso de suspeita quanto ao quadro de TB) ▪ Carteira de vacinação em dia ▪não é permitido a presença de medicamentos dentro da CT sem que haja a referida receita. ▪ As medicações ficarão com a equipe técnica em local restrito aos acolhidos, e serão distribuídas sempre por um membro da equipe técnica, de acordo com as receitas apresentadas, e cada acolhido assinará quando do recebimento e dispersão de seus medicamentos. ▪ O acolhido e o responsável pelo acolhimento receberão uma cópia deste Projeto Terapêutico bem como dos outros documentos pertinentes ao processo de acolhimento. ▪ Se o candidato e o responsável concordarem em divulgar suas imagens nos meios eletrônicos de comunicação da CT, deverão assinar o Termo de autorização de uso de imagens, sendo este absolutamente voluntário, não havendo nenhum prejuízo em caso de não autorização. ▪ No ato do acolhimento o acolhido deverá estar de banho tomado e devidamente asseado, não tendo consumido álcool e/ou outras drogas por pelo menos 24 horas. Por se tratar de processo de acolhimento em que o indivíduo deve manifestar sua Plena Vontade em realizar o acolhimento, considera-se incapaz para tomar esta decisão o indivíduo que esteja sob efeitos de quaisquer tipos de substâncias. Portanto, a instituição se reserva o direito de não realizar o acolhimento nestes casos, tendo o acolhido a possibilidade de retornar assim que estiver em condições de se orientar no tempo e espaço e com memória e capacidade cognitiva preservadas para esta tomada de decisões. ▪ O acolhido deverá trazer todos os documentos pessoais que possuir para o dia do acolhimento.

7. OBJETIVO GERAL

Promover recuperação e reintegração social de dependentes químicos. Conscientizar sobre o impacto das drogas, bem como, trabalhar na prevenção do uso abusivo de substâncias psicoativas e auxiliar a família do dependente químico, que fica tão doente quanto o dependente.

Por conseguinte, tem o objetivo de gerar no recuperando o amor, a disciplina, a responsabilidade, a espiritualidade, a liberdade e o trabalho, visando à melhoria da qualidade de vida do recuperando e, também de sua família e do bem estar social.

7.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Credenciamento junto a Federações, Órgãos Públicos e etc, para oferecer melhores condições para aqueles que nos procuram.

  • Construir uma estrutura física adequada para atender as exigências de uma convivência agradável, sadia e inclusiva para os acolhidos.

  • Oferecer cursos técnicos aos acolhidos como parte do processo de ressocialização dos mesmos.

  • Promover a eficácia do tratamento, por meio do cooperativo de uma equipe multiprofissional de caráter remunerado e voluntário.

  • Desenvolver o processo de recuperação e reabilitação, que alcance também a família do acolhido.

  • Dinamizar o processo de recuperação e reabilitação em fases e caráter progresso e decentralizado.

  • Estabelecer um programa claro de tratamento, que tenha começo, meio e fim.

  • Alcançar um bom índice de aproveitamento dentre os nove meses.

  • Firmar convênio, contratos ou acordos com instituições públicas e privadas a nível municipal, estadual e federal, com o objetivo de desenvolver programas e de serviço social comunitário.

  • Levantar recursos para sustento da obra social, com a promoção com almoço, jantares, chás, vendas de artesanatos, camisetas e etc...

  • Estabelecer um processo de tratamento que contemple os acolhidos de forma integral, tendo sensibilidade com tudo que envolver sua formação.

  • Inserir o acolhido no mercado de trabalho, ou prepara-lo para a reinserção no emprego de origem, de acordo com a situação como parte do processo.

  • Desenvolver programas sociais, fazer parcerias com entidades governamentais e não governamentais (ONGs)

DIRETRIZES:

A Comunidade Terapêutica Casa do Filho Pródigo segue as diretrizes que contribuem com a garantia dos direitos dos acolhidos abaixo citadas:

· Possui mecanismo de registro de queixas e sugestões para os acolhidos(as) e familiar ou responsável, onde é possível expor quaisquer insatisfações, opiniões e sugestões voltadas à melhoria do serviço.

· Garante o sigilo, segundo normas éticas e legais, incluindo o anonimato, vedando a divulgação de informação, imagem ou outra modalidade de exposição do acolhido sem sua autorização prévia, por escrito.

· Não utiliza ações como contenção física, psicológica e medicamentosa, bem como quaisquer tipos de isolamento ou restrição que infrinjam a liberdade da pessoa.

· Não pratica ou permite castigos físicos, psicológicos ou morais, nem utiliza expressões estigmatizastes com os(as) acolhidos(as) do serviço ou familiares.

· Não tolera violência física, verbal ou psicológica entre os(as) acolhidos(as).

· Não viola, em nenhuma instância, a correspondência do(a) usuário(a) do serviço, e poder de realizar as ligações telefônicas com privacidade, com regras específicas para cada caso.

· Permite, excepcionalmente e previamente combinado com a Equipe, que a família e outros entes importantes no processo de acolhimento, realizem visitas, ou que tenham acesso aos meios de comunicação que viabilizem o contato com a mesma para essas situações.

· Comunica imediatamente (ou em até 24h) a família, e/ou pessoa responsável, previamente indicada, sobre as intercorrências graves a respeito da condição de saúde e os procedimentos adotados pela CT, assim como da interrupção da permanência na CT.

· Não submete os(as) acolhidos(as) a atividades forçadas ou exaustivas, sujeitando-os(as) a condições degradantes.

· Desenvolve atividade de espiritualidade, previamente acordada com os(as) acolhidos(as) e seus familiares, de modo a permitir que os(as) acolhidos(as) participem nas mesmas, sem nenhum constrangimento religioso.

· Estimula os(as) acolhidos(as), no retorno à sociedade, participar de atividades religiosas de seu credo.

· Garante aos(às) acolhidos(as) um ambiente livre de álcool e drogas ilícitas.

Além disso, a Comunidade Terapêutica casa do Filho Prodigo oferece outros elementos que contribuem com o restabelecimento do funcionamento das habilidades e valores saudáveis, assim como com o resgate da saúde física e emocional. Em outras palavras, a retomada de um estilo de vida saudável, tais como:

· A convivência com pares por meio da cultura da Comunidade terapêutica Casa do Filho Pródigo, auxiliando o(a) acolhido(a) a gerenciar sua rotina de reaprendizado e as crises decorrentes do processo de mudança, com regras e valores claros e necessários na vida cotidiana de qualquer cidadão(ã).

· Atividades de promoção de autocuidado e sociabilidade, que viabilizam a execução de trabalhos e/ou execução de tarefas que desenvolvem autonomia, organização e responsabilidades nas atividades da vida diária e prática.

· Atividades de conscientização sobre o Transtorno por Uso de Substância – TUS, visando auxiliar o(a) acolhido(a) a desenvolver ou reaver a percepção de hábitos, comportamentos, pensamentos e sentimentos que comprometem a sua qualidade de vida, proporcionando também o desenvolvimento de habilidades para o resgate de valores e hábitos saudáveis.

· Atividades de espiritualidade, por meio dos ensinamentos Cristãos, através da vivência da Palavra do Evangelho, estudo bíblico que promovem a dimensão da pessoa humana e a busca pessoal da plenitude da sua relação com Deus e com o próximo.

· Atividades físicas e desportivas que promovem a reabilitação física, auxiliando a desenvolver qualidade física e alimentar, preparando-o para objetivos individuais na área desportiva quando desejado.

Assistência psicossocial em atendimentos individuais ou em grupos, quando necessários

Os Membros da Comunidade Terapêutica

Todos os membros das equipe nossa comunidade, recebem treinamento e capacitações para compreender as características do Transtorno por Uso de Substâncias - TUS, as características da pessoa dependente de substâncias e da cultura, linguagem e atividades propostas para que o processo de recuperação aconteça, e também atualizações sobre o Transtorno por Uso de Substâncias – TUS, Valor do Trabalho, Trabalho em Equipe, Trabalho em Rede, Técnicas Motivacionais, Gerenciamento de Crise, Legislação específica e de construção da consciência cidadã, Trabalho Interdisciplinar e Transdisciplinar e, temas que sejam importantes para o melhor desempenho da equipe e para o melhor funcionamento da Comunidade.

O TUS, na concepção do modelo psicossocial, se caracteriza por uma vida em crise, pela incapacidade de manter a abstinência, pelos relacionamentos distorcidos e nocivos e, pelo estilo de vida antissocial.

O(A) acolhido(a) com TUS têm dificuldades cognitivas, emocionais e sociais claras e, geralmente são percebidas pelos seus familiares e amigos(as), porém com dificuldade de uma auto avaliação precisa.

Como já especificado, a Comunidade auxilia o(a) acolhido(a) na mudança de seu estilo de vida e de sua identidade como ser humano.

Os cuidados com a saúde física, psicológica e emocional dos(as) acolhidos são promovidos por meio de uma alimentação balanceada, de atividades de recreação e lazer, do exercício do trabalho como atividade de promoção do conhecimento e da participação de sua própria manutenção no programa e do encaminhamento às unidades de saúde ou outros órgãos, quando necessários.

11- CAPACIDADE DE ACOLHIMENTO:

A Comunidade Terapêutica Casa do Filho Pródigo tem capacidade para atendimento de até 28 (vinte e oito) pessoas.

11.1- ESPAÇO FISICO:

A Comunidade terapêutica Casa do Filho Pródigo tem o espaço dividido por: Cozinha, Refeitório, Quartos, Lavanderias, Banheiros, Espaço Multifuncional ( espaço de atendimento em grupos), Capela (auditório) , Sala de Vídeo, Escritório, Almoxarifado, Deposito de doações , Galinheiro, Suinocultura, Sala de atendimento individual, Espaço para Oficina e Fabrica de Vassouras ecológicas ,Area de lazer composta por: academia , campo de futebol, salão de jogos e praça de convencia familiar.

11.2- EQUIPE MULTIDICIPLINAR:

Presidente

Responsável técnico

Responsável técnico substituto

Secretária

Coordenadores

Monitores

Assistente Social

Psicólogo

Tecnica de Enfermagem

Medico (Voluntario)

Conselheiro Terapêutico

Professor técnico